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 GAJ Unisc atua na Justiça Federal de Santa Cruz

 

O Gabinete de Assistência Judiciária da Unisc (GAJ) segue atuando em processos eletrônicos junto ao Juizado Especial Federal (JEF) e  à Vara Federal da Subseção Judiciária de Santa Cruz do Sul. Já foram distribuídas diversas demandas em área cível e previdenciária, sendo que foi firmado convênio com a Justiça Federal, em 2014.

Uma decisão importante publicada no dia 6 de abril é referente a uma tutela provisória de urgência (liminar) concedida em favor de uma assistida pelo GAJ Unisc, residente em Pantano Grande.  No caso, o filho da autora teve reiteradas internações para tratamento médico no setor de UTI, sendo que a mãe precisou se dedicar exclusivamente aos cuidados do filho. Nos autos do processo, o juiz federal, Adriano Copetti, determinou que INSS restabelecesse imediatamente e prorrogasse o benefício de salário-maternidade à autora por 64 dias, a contar da data em que seu filho obtiver alta hospitalar.

Conforme o orientador de estágios na Unisc, professor Vinícius Ferreira Laner, casos como esse de prorrogar o benefício do salário-maternidade tem sido admitido em recente jurisprudência que pese não estar previsto na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. “A pesquisa e comprometimento dos alunos foi fundamental para êxito, até então, da demanda”, destacou. Atuaram no caso os acadêmicos de Direito Ronilson Miranda, Denis Deboer e Janine Buboltz.

*Publicado por Josemar Santos

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 GAJ Unisc atua na Justiça Federal de Santa Cruz

 

O Gabinete de Assistência Judiciária da Unisc (GAJ) segue atuando em processos eletrônicos junto ao Juizado Especial Federal (JEF) e  à Vara Federal da Subseção Judiciária de Santa Cruz do Sul. Já foram distribuídas diversas demandas em área cível e previdenciária, sendo que foi firmado convênio com a Justiça Federal, em 2014.

Uma decisão importante publicada no dia 6 de abril é referente a uma tutela provisória de urgência (liminar) concedida em favor de uma assistida pelo GAJ Unisc, residente em Pantano Grande.  No caso, o filho da autora teve reiteradas internações para tratamento médico no setor de UTI, sendo que a mãe precisou se dedicar exclusivamente aos cuidados do filho. Nos autos do processo, o juiz federal, Adriano Copetti, determinou que INSS restabelecesse imediatamente e prorrogasse o benefício de salário-maternidade à autora por 64 dias, a contar da data em que seu filho obtiver alta hospitalar.

Conforme o orientador de estágios na Unisc, professor Vinícius Ferreira Laner, casos como esse de prorrogar o benefício do salário-maternidade tem sido admitido em recente jurisprudência que pese não estar previsto na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. “A pesquisa e comprometimento dos alunos foi fundamental para êxito, até então, da demanda”, destacou. Atuaram no caso os acadêmicos de Direito Ronilson Miranda, Denis Deboer e Janine Buboltz.

*Publicado por Josemar Santos

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