O Conselho Universitário, órgão superior de deliberação, compõe-se de:
- Reitor, como Presidente;
- Vice-Reitor;
- Pró-Reitores;
- Chefes de Departamento;
- oito Coordenadores de Curso, indicados pelo Conselho de Graduação;
- um representante para cada três Cursos e/ou Programas próprios de Pós-Graduação stricto sensu, indicados pelo Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Relações Comunitárias;
- um representante indicado pela Escola de Educação Básica Educar-se;
- um representante dos professores, indicado pela Associação dos Professores da Escola de Educação Básica Educar-se;
- três representantes dos professores, indicados pela Associação dos Docentes da Universidade;
- três representantes dos funcionários, indicados pela Associação dos Funcionários da Universidade;
- Coordenadores ou responsáveis pelos campi da Universidade fora de sede;
- Coordenador do Centro de Educação Profissional - CEPRO;
- cinco representantes da comunidade, sendo um indicado pelo Poder Público Estadual, através da 6ª Coordenadoria Regional de Educação; um pelo Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Sul; um pelo Poder Legislativo Municipal de Santa Cruz do Sul; um pelo Conselho Regional de Desenvolvimento do Vale do Rio Pardo e um indicado pela Associação Comercial e Industrial de Santa Cruz do Sul; e
- representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central de Estudantes, na proporção de um quinto sobre o total dos Conselheiros, até o número inteiro imediatamente
inferior à fração.
Compete ao Conselho Universitário:
- definir as diretrizes e políticas da Universidade;
- aprovar as alterações e reformas deste Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento Eleitoral da UNISC, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes, observado o que dispõem o Artigo 4º § 2º deste Estatuto e a legislação vigente consectária;
- dar posse ao Reitor e Vice-Reitor, bem como destituí-los com aprovação de, no mínimo, dois terços da totalidade de seus membros;
- criar, autorizar ou extinguir, em sua sede, cursos e habilitações;
- criar ou extinguir Departamentos;
- criar, suspender ou extinguir programas e cursos de pós-graduação e de educação profissional, bem como Centros e Núcleos de Pesquisa e Extensão;
- fixar anualmente o número de vagas dos cursos oferecidos pela Universidade, de acordo com a capacidade institucional e as exigências do meio;
- estabelecer normas relativas à administração econômica, financeira, de pessoal e de material;
- aprovar o Plano Geral e a Proposta Orçamentária Anual, bem como as alterações orçamentárias;
- fixar o valor do crédito, de taxas, emolumentos e demais encargos educacionais;
- aprovar alteração da remuneração dos dirigentes, professores e funcionários;
- emitir parecer sobre a Prestação de Contas para o Conselho Superior da Mantenedora;
- referendar a assinatura de acordos, convênios e contratos entre a UNISC e entidades públicas e privadas;
- aprovar a criação e extinção de serviços administrativos e órgãos suplementares e complementares;
- aprovar os Planos de Carreira do Pessoal Docente e do Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade;
- regulamentar a concessão de bolsas de estudo e auxílios diversos;
- deliberar, como instância superior, sobre recursos previstos em Lei, neste Estatuto e no Regimento Geral;
- apreciar os pedidos de reexame do Reitor às decisões deste Conselho, só podendo rejeitá-los pela votação mínima de dois terços dos membros presentes à reunião;
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Geral;
- aprovar a concessão de títulos honoríficos ou de benemerência, bem como criar e conceder outros prêmios;
- apreciar e julgar o relatório anual das atividades da Universidade;
- aprovar regulamentos dos Setores;
- autorizar a intervenção nos Departamentos, nas Coordenações de Curso, na Escola de Educação Básica Educar-se e no CEPRO;
- aprovar as políticas e normas gerais do ensino, da pesquisa e da extensão;
- aprovar o calendário geral da Universidade;
- baixar normas sobre a seleção e a admissão de docentes; e
- exercer as demais competências previstas em Lei, neste Estatuto e no
Regimento Geral.
O Conselho Acadêmico, órgão superior encarregado de deliberação em matéria de ensino, pesquisa, extensão e relações comunitárias, tem a seguinte composição:
- Pró-Reitor Acadêmico, como Presidente;
- Diretores da Pró-Reitoria Acadêmica;
- Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
- Chefes de Departamento;
- Coordenador da Assessoria para Educação a Distância – AEaD;
- Coordenador do Centro de Educação Profissional da UNISC – CEPRU;
- Diretor da Escola de Educação Básica Educar-se;
- Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP;
- Coordenador da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA; e
- representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central de Estudantes – DCE, na proporção de um quinto sobre o total de Conselheiros, até o número inteiro imediatamente inferior à fração.
Compete ao Conselho Acadêmico:
- propor políticas de ensino, de pesquisa, de inovação e empreendedorismo, de extensão e de relações comunitárias;
- propor reformulações regimentais;
- fixar normas gerais e/ou complementares sobre:
a) processo seletivo de discentes para os cursos de graduação da Universidade;
b) processo seletivo de discentes para os cursos e programas de pós-graduação; e
c) currículos, programas, matrículas, transferências, avaliação de rendimento escolar e aproveitamento de estudos desses cursos; - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e dos cursos sequenciais e suas alterações, os currículos dos cursos e dos programas de pós-graduação e os projetos / programas de extensão e eventuais alterações;
- fixar e aprovar normas gerais sobre:
a) cursos de graduação e sequenciais;
b) a coordenação didática e operacional dos cursos de graduação, dos programas e cursos de pós-graduação e de extensão, dos grupos de pesquisa e extensão;
c) atividades complementares, estágios, trabalhos de curso, projetos experimentais, uso de laboratórios utilizados no desenvolvimento das atividades do ensino de graduação; e
d) monografias, dissertações e teses e laboratórios utilizados para a realização das atividades e demais assuntos atinentes ao Conselho; - propor a criação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, de cursos sequenciais, de programas de pós-graduação stricto sensu, bem como de Departamentos;
- normatizar os Programas de Bolsas de Ensino e de Bolsas para Laboratórios de Ensino, bem como os Programas de Bolsas de Iniciação Científica, de Inovação Tecnológica e de Extensão;
- aprovar docentes para cursos de graduação;
- aprovar os docentes permanentes dos programas de pós-graduação stricto sensu;
- criar, suspender ou extinguir cursos de pós-graduação lato sensu, bem como Centros e Núcleos de Pesquisa e Extensão;
- supervisionar as atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão;
- normatizar o processo de avaliação dos projetos e relatórios de programas e de cursos de pós-graduação, pesquisa e extensão;
- designar, quando necessário, comissões para assuntos específicos;
- designar os Coordenadores de Curso e suplentes para integrarem o Conselho Universitário, de acordo com critérios estabelecidos em Resolução específica;
- aprovar o calendário acadêmico para a graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão;
- apreciar recursos relativos às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- aprovar relatórios de avaliação de programas e de cursos de pós-graduação, de Centros e de Núcleos de Pesquisa e Extensão e de Departamentos;
- aprovar pareceres sobre relatórios de pós-graduação e sobre relatórios e projetos de pesquisa e extensão;
- aprovar pareceres sobre relatórios dos Departamentos, referentes ao cumprimento de horas-atividade dos professores com regime de tempo parcial ou integral;
- aprovar Regulamentos e Regimentos Internos de Centros e de Núcleos de Pesquisa e de Extensão;
- gerenciar os recursos financeiros destinados ao Fundo de Pesquisa e de Extensão; e
- apreciar recursos de estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação, em última instância.