REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO DE BIOLOGIA
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA POLÍTICA DE ATUAÇÃO
Art. 1º Os Laboratórios de Ensino de Biologia têm por objetivo:
I – apoiar o ensino de graduação e de pós-graduação, a pesquisa e a extensão;
II – apoiar o ensino médio e fundamental;
III – proporcionar os meios necessários para o desenvolvimento do conhecimento científico dos seus usuários, no exercício de suas habilidades tais como: criatividade, iniciativa, raciocínio lógico, síntese e através do senso de crítica e análise.
São usuários dos Laboratórios de Ensino:
I - alunos da graduação, da pós-graduação e da Escola Educar-se;
II - bolsistas e estagiários nas áreas afins dos Laboratórios;
IV – alunos de escolas da comunidade regional, mediante solicitação por escrito à Coordenação dos respectivos Laboratórios de Ensino e pagamento do material consumido.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º Constituem princípios dos Laboratórios de Ensino:
I - buscar a excelência em suas áreas de atuação;
II - aperfeiçoar continuamente o corpo técnico.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 3º Os Laboratórios de Ensino de Biologia da UNISC são coordenados por um professor com formação na área específica do Laboratório, indicado pelo respectivo Departamento e homologado pelo Reitor.
§1 O Coordenador dos Laboratórios de Ensino desempenha suas funções nas horas/ atividade de seu regime de trabalho.
§2 A indicação do Coordenador ocorre em reunião de Colegiado do Departamento.
Art. 4º São atribuições do Coordenador:
I - propor a contratação e a dispensa de funcionários e bolsistas;
II - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas;
III - controlar a ocupação das dependências dos Laboratórios sob sua coordenação;
IV - responsabilizar-se pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio dos Laboratórios;
V - propor a criação de vagas para bolsistas e participar no processo de inscrição e seleção;
VI - representar, quando solicitado, os Laboratórios que estão sob sua coordenação;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos respectivos Colegiados;
VIII - participar da elaboração do orçamento anual dos Laboratórios;
IX - exercer o controle da execução do orçamento específico, das receitas e despesas, das prestações de conta e dos estoques;
X - autorizar empréstimo ou transferência de materiais, equipamentos e reagentes;
XI - elaborar relatório anual das atividades dos Laboratórios de Ensino sob sua coordenação.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS
LABORATÓRIOS DE ENSINO DE BIOLOGIA
Art. 5º Os Laboratórios de Ensino destinam-se às aulas práticas dos cursos de graduação e pós-graduação e ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1 Os Laboratórios de Ensino são financiados, no que se refere a material de consumo e equipamentos, pelos cursos que os utilizam, conforme orçamento anual.
§ 2 Os projetos de ensino, pesquisa e extensão devem ter financiamento próprio.
Art. 6º Os Laboratórios de Ensino de Biologia dividem-se em:
I - Laboratórios de Ensino:
a) Laboratório de Anatomia (com regulamento próprio);
b) Laboratório de Bioquímica e Imunologia;
c) Laboratório de Biologia Molecular e Biofísica;
d) Laboratório de Histologia e Patologia;
e) Laboratório de Microbiologia e Parasitologia;
f) Laboratórios de Microscopia (I, II e III);
g) Laboratório Multidisciplinar;
h) Laboratório de Zoologia.
l) Laboratório de Fisiologia e Farmacologia.
II – Laboratórios de Pesquisa:
a) Laboratório de Genética e Biotecnologia;
b) Laboratório de Botânica e Herbário;
c) Laboratório de Entomologia;
d) Laboratório de Limnologia.
III – Setores de apoio:
a) Almoxarifado;
b) Sala de esterilização e lavagem;
c) Salas de apoio 1 e 2;
d) Sala de monitores e professores.
Art. 7º Compete aos funcionários responsáveis pelos diferentes Laboratórios de Ensino executar as atividades de organização e orientar os usuários, estando subordinados ao respectivo Coordenador de Laboratório.
Art. 8º São atribuições dos funcionários responsáveis pelos Laboratórios de Ensino:
I - zelar pelo funcionamento e pela organização dos Laboratórios de Ensino;
II - responsabilizar-se pela organização e supervisão das atividades dos auxiliares e bolsistas dos Laboratórios de Ensino;
III - supervisionar e orientar o uso dos equipamentos de segurança;
IV - zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio da UNISC;
V - fiscalizar e controlar o uso de reagentes químicos;
VI - administrar as reservas de horário para as aulas nos Laboratórios de Ensino;
VII - elaborar relatórios mensais sobre os reagentes controlados pela Polícia Federal;
VIII – elaborar relatórios semestrais sobre reagentes e materiais gastos em monografias e projetos;
IX – elaborar resumo dos serviços internos das aulas desenvolvidas;
X - acompanhar as atividades desenvolvidas por estagiários de graduação, bem como pelos demais auxiliares e monitores;
XI – exigir dos usuários o cumprimento das normas que constituem este regulamento.
XII - organizar, juntamente com o professor e o bolsista responsável pelos Laboratórios de Ensino, um cronograma de atividades.
Art. 9º São atribuições dos professores:
I - organizar, juntamente com funcionário e o bolsista responsável pelos Laboratórios de Ensino, um cronograma de atividades;
II - definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão que são desenvolvidas nos Laboratórios de Ensino;
III - utilizar os Laboratórios de ensino mediante reserva antecipada de, no mínimo, 48 horas, através de formulário próprio, com as seguintes providências:
a) nos casos em que o funcionário do laboratório deva testar previamente os métodos, a reserva deve ser feita com uma semana de antecedência;
b) informar, no formulário de reserva de aula, a necessidade ou não de um operador para equipamentos específicos;
c) reservar com antecedência de 48 horas, materiais de uso comum existentes no estoque, como reagentes, vidrarias, soluções ou outros componentes;
d) solicitar, com uma semana de antecedência, materiais que não fazem parte do acervo dos Laboratórios, como amostras de alimentos, produtos de limpeza, medicamentos, cobaias e outros.
IV – orientar o destino final dos resíduos produzidos durante a realização de aula prática, devendo encaminhá-los para catalogação e acondicionamento de acordo com as normas definidas pela Instituição;
V – comunicar irregularidades, em primeira instância, aos responsáveis pelos Laboratórios de Ensino e, em segunda instância, à Coordenação do respectivo Laboratório;
VI – utilizar e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs.
§ 1 São considerados equipamentos de proteção individual – EPIs – o guarda-pó ¾, a luva para procedimento, óculos de proteção e máscara.
§ 2 São considerados equipamentos de proteção coletiva – EPCs – os extintores de incêndio, sistema de exaustão, lavador de olhos, chuveiro de emergência e caixa de primeiros socorros.
Art. 10º Cabe aos alunos em atividades de ensino, pesquisa ou extensão:
I - zelar pelo patrimônio dos Laboratórios;
II - utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva - EPIs e EPCs -, quando necessário e seguir rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pela coordenação do respectivo Laboratório;
III - comunicar irregularidades ao professor;
IV – informar-se e dar o destino correto aos resíduos líquidos e/ou sólidos agressivos no meio ambiente;
V - apresentar autorização do professor da disciplina para a realização de atividades práticas fora dos horários estabelecidos;
VI - respeitar as normas de segurança.
Art. 11º Compete aos estagiários e bolsistas:
I - organizar, juntamente com o professor e o funcionário responsável pelos Laboratórios de Ensino, um cronograma de atividades;
II - utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva - EPIs e PPCs -, quando necessário, e seguir rigorosamente as regras de segurança do prédio;
III - informar-se e dar o destino correto aos resíduos líquidos e/ou sólidos agressivos no meio ambiente;
IV – responsabilizar-se pela preparação de seu material e soluções;
V - responsabilizar-se pela limpeza do material utilizado na atividade prática;
VI - zelar pelo patrimônio dos Laboratórios de Ensino;
VII - informar diariamente o início e o término das atividades ao funcionário;
VIII - informar ao responsável pelos Laboratórios de Ensino a conclusão do estágio, fazendo a devida devolução do material utilizado;
IX - cumprir as determinações do presente Regulamento.
TÍTULO VI
DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS E DA SEGURANÇA
Art. 12º Os horários de utilização dos Laboratórios são fixados pela Coordenação dos mesmos.
§1 Será permitido a utilização dos Laboratórios fora do horário estabelecido apenas com autorização do Coordenador dos Laboratórios.
Art. 13º Todos os funcionários, professores, alunos, bolsistas e estagiários devem seguir as normas de segurança vigente no prédio, acatando as determinações do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da Brigada de Incêndio e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º A solicitação de empréstimo de equipamentos e/ou materiais deve ser feito através de formulário específico, conforme Normas da Coordenação dos Laboratórios de Ensino.
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Laboratório em questão.
Art. 16º Alterações deste Regulamento podem ser solicitadas pelos Colegiados de Cursos para aprovação pelo Conselho de Graduação – CONGRAD.
Art. 17º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Aprovado, pelo Conselho de Graduação, em reunião do dia 14 de junho de 2005.
Documentos e Formulários
Email: labbiologia@unisc.br
Telefone: 3717-7684