Concessão de Bolsa de Estudo UNISC para 2011/1
EDITAL N.º 017-2010
O Reitor da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISC para 2011/1, nas condições a seguir:
Art. 1º A inscrição para o Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISCé efetuada exclusivamente através do site www.unisc.br, devendo os candidatos preencher as informações socioeconômicas solicitadas.
§ 1º Podem inscrever-se como candidatos à bolsa de estudo os estudantes regularmente matriculados na UNISC, os candidatos inscritos no Processo Seletivo “Conquistar” e os que encaminharam pedido de transferência externa.
§ 2º O critério para a pré-seleção dos candidatos é a nota do processo seletivo de ingresso, independente do ano de sua realização, em ordem decrescente.
§ 4º Será divulgada, no endereço eletrônico referido no caput, uma relação contendo os nomes dos candidatos pré-selecionados, que devem comprovar, nos termos do artigo 4º deste Edital, os dados informados na inscrição.
§ 5º Fica a critério da Coordenação do Programa a realização de chamadas complementares de pré-selecionados para o preenchimento das vagas dos candidatos que não atenderem aos critérios previstos no art. 3º, devendo os mesmos acompanhar a divulgação pelo site referido no caput.
Art. 2º O período de inscrição para o Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISC, no site www.unisc.br é de 20 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Pode inscrever-se para requerer a concessão de Bolsa de Estudo Parcial de 50% o candidato que atenda aos seguintes critérios:
I - que tenha renda bruta per capita familiar que não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos;
II - que apresente patrimônio compatível com a renda mensal per capita familiar informada; e
III - que não seja portador de diploma de curso superior.
Art. 4º Os candidatos devem acompanhar o resultado da pré-seleção ao Programa de Bolsas pela internet, no site: www.unisc.br, devendo, na data agendada para a entrevista, comparecer no local estabelecido munido de fotocópia e original dos documentos comprobatórios da condição socioeconômica, referidos no Anexo I:
I - para os candidatos pré-selecionados para o Campus-Sede, o local de entrevistas é no Setor Financeiro – Atendimento ao Aluno, Bloco 6, sala 616, em Santa Cruz do Sul; e
II - os candidatos pré-selecionados para ocupação de vaga nos campi fora de sede devem comparecer nas respectivas Secretarias.
§ 1º A fim de evitar contratempos, o candidato que solicita bolsa de estudo deve providenciar a documentação referida no Anexo I com antecedência.
§ 2º Constatada a necessidade de apresentação de documentos complementares pelo candidato, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo pode, a qualquer momento, solicitá-los, indicando o prazo para as devidas providências.
§ 3º Entendendo necessária a aferição das condições socioeconômicas do candidato, a Comissão de Bolsas pode realizar visita domiciliar, sem comunicação prévia.
§ 4º Os prazos para a inscrição, as datas de divulgação das relações de pré-selecionados e dos resultados finais constam no cronograma referido no Anexo II deste Edital.
§ 5º A previsão do número de bolsas a serem concedidas por curso e por turno, na sede e nos campi fora de sede, consta no Anexo III.
Art. 5º O resultado da seleção é divulgado ao candidato no final de sua entrevista e a lista geral, contendo todos os beneficiados com bolsa de estudo, é divulgada pela internet, nosite www.unisc.br, por ocasião do encerramento do referido processo.
Art. 6º A bolsa concedida é exclusiva para o curso, o turno e o campus em que o candidato for aprovado, sendo intransferível para qualquer outro curso, turno ou campus.
Art. 7º A bolsa de estudo destina-se exclusivamente para pagamento de mensalidades, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços, taxas ou materiais para uso acadêmico.
Parágrafo único. Os candidatos selecionados têm direito à bolsa no período letivo em que estiverem regularmente matriculados, vedando-se a concessão a estudantes que possuam débitos anteriores de qualquer natureza com a Instituição.
Art. 8º Para ter direito à concessão da Bolsa de Estudo UNISC, o estudante deve matricular-se em, pelo menos, 80% dos créditos oferecidos para matrícula em seu curso em cada semestre de utilização da bolsa, facultado o ajuste de matrícula por ocasião da concessão da bolsa para atingir o percentual estabelecido.
Art. 9º O estudante perde a bolsa nas seguintes situações:
I - se não obtiver 75% de aproveitamento acadêmico no semestre imediatamente anterior;
II - se trancar ou cancelar sua matrícula, abandonar o curso ou cancelar disciplinas, ficando, assim, abaixo do percentual mínimo da matrícula em 80% dos créditos oferecidos;
III - se prestar falsas declarações por ocasião da entrevista;
IV - se estiver inadimplente com os encargos educacionais;
V - se apresentar alteração da condição socioeconômica, evidenciada por comunicação ou por denúncia;
VI - se ocorrer transferência para outra Instituição de Ensino Superior – IES; ou
VII - se houver transferência de curso, de turno ou de campus.
Art. 10. É assegurado ao candidato o pedido de recurso fundamentado, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação dos estudantes selecionados.
Art. 11. A bolsa de estudo é concedida por um semestre e não há compromisso de ser concedida pela Universidade para os semestres seguintes.
Parágrafo único. Caso a bolsa de estudo seja renovada para outros semestres, podem ser solicitados documentos atualizados aos estudantes, para nova avaliação pela Comissão, de acordo com a regulamentação do programa.
Art. 12. A UNISC reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas de estudo a determinadas áreas e cursos.
Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2010.
Prof. Vilmar Thomé,
Reitor da UNISC.