PROCESSO SELETIVO FIES 2024/2
A UNISC realizou adesão ao programa FIES na "Modalidade I - FIES" para o Processo Seletivo de 2024/2.
PARA PARTICIPAR:
* O Candidato precisa ter realizado o ENEM a partir de 2010;
* Ter obtido média igual ou superior a 450 pontos na prova e não zerar a redação;
* Ter renda familiar bruta mensal per capita que não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
A partir de 2024/2 teremos a nova Modalidade FIES Social
Reserva de vagas por Cotas
A partir do semestre de 2024/2 o FIES terá "Reserva de Vagas por Cotas" para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) e para Pessoas com Deficiência (PCD). Na opção de concorrência para Pessoas com Deficiência (PCD) o candidato terá que comprovar através de laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).INFORMAÇÕES:
* A classificação será pela nota do ENEM;
No dia 09/09/2024 o MEC divulgará a lista dos candidatos pré-selecionados e estes deverão acessar, novamente, o site do FIES (acessounico.mec.gov.br) para complementar a inscrição, no período de 10 a 12/09/2024.
Após complementar a inscrição, o candidato deverá comparecer na Universidade em até 5(cinco) dias úteis para realizar a entrega dos documentos a fim de comprovar as informações da inscrição..
O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios, conforme a lista da Unisc (relação abaixo) juntamente com o comprovante da complementação de sua inscrição e a ficha de inscrição da Unisc (documento abaixo) preenchida e assinada, na Central de Atendimento, bloco 1, sala 105 ou na secretaria do seu respectivo Campus. Além disso, é obrigatório o preenchimento do formulário socioeconômico que será enviado por e-mail para os candidatos pré-selecionados.
Cronograma FIES para 2024/2 | |
ATIVIDADE | PERÍODO |
Inscrições ao FIES para 2024/2 | 22 a 27/08/2024 |
Divulgação dos candidatos Pré-Selecionados | 09/09/2024 |
Complementação das inscrições para os candidatos Pré-Selecionados | 10 a 12/09/2024 |
Convocação da Lista de Espera | 16/09 a 29/10/2024 |
LOCAL DE OFERTA | CÓD. UNISC | CURSO | TURNO |
FIES AMPLA |
FIES PPIQ |
FIES PCD | FIES SOCIAL AMPLA | FIES SOCIAL PPIQ | FIES SOCIAL PCD |
MONTENEGRO | 7778 | 1383428 - DIREITO | NOTURNO | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 |
MONTENEGRO | 8656 | 1351536 - PSICOLOGIA | NOTURNO | 14 | 6 | 2 | 15 | 6 | 2 |
SEDE | 7699 | 6749 - ADMINISTRAÇÃO | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
SEDE | 7780 | 1369560 - BIOMEDICINA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
SEDE | 7707 | 6748 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 7708 | 6751 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 7711 | 6743 - DIREITO | NOTURNO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
SEDE | 7712 | 64474 - ENFERMAGEM | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
SEDE | 9869 | 98294 - ENGENHARIA CIVIL | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 9872 | 75235 - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO | NOTURNO | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 |
SEDE | 9867 | 75242 - ENGENHARIA MECÂNICA | NOTURNO | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 |
SEDE | 9401 | 111306 - ESTÉTICA E COSMÉTICA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 7723 | 38525 - FARMÁCIA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 7725 | 19003 - FISIOTERAPIA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
SEDE | 7727 | 102762 - GASTRONOMIA | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 9305 | 27572 - JORNALISMO | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 8681 | 6754 - MATEMÁTICA | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 8280 | 91399 - MEDICINA | INTEGRAL | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 |
SEDE | 7735 | 20108 - NUTRIÇÃO | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 8682 | 6750 - PEDAGOGIA | NOTURNO | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 |
SEDE | 9306 | 1375364 - PRODUÇÃO EM MÍDIA AUDIOVISUAL | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SEDE | 9307 | 33495 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
SEDE | 7744 | 114668 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS | NOTURNO | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
SOBRADINHO | 7752 | 95853 - DIREITO | NOTURNO | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
V.AIRES | 7755 | 67108 - DIREITO | NOTURNO | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
41 | 39 | 29 | 42 | 44 | 32 |
- FICHA DE INSCRIÇÃO (o estudante deve fazer a impressão da ficha e preencher para entregar junto com os documentos na CPSA)
- Lista de Documentos
ADITAMENTOS FIES
Após validação solicitar por e-mail: fies@unisc.br o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), informando nome completo, número de matrícula e CPF além de mencionar o tipo de seu aditamento "simplificado" ou "não simplificado".
*Para os aditamentos "não simplificados": O estudante deve assinar a via enviada por e-mail e comparecer ao banco dentro do prazo definido na DRM. Após comparecer ao banco e receber o Termo Aditivo, deverá digitalizá-lo e encaminhar para a UNISC no mesmo e-mail fies@unisc.br.
IMPORTANTE:- Não será possível realizar ajustes de matrícula após a CONFIRMAÇÃO do aditamento.
- Se o aluno não realizar o aditamento dentro do prazo estabelecido, o Fies será cancelado e os valores não financiados serão cobrados em uma única parcela.
- Sempre que possível, os estudantes devem antecipar seus aditamentos, desde que não haja nenhum ajuste pendente e observados os prazos e condições estabelecidos em regulamento.
- Os alunos com necessidade de TRANSFERÊNCIA, DILATAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO ou SUSPENSÃO, devem realizar o procedimento o quanto antes, observando os prazos e condições estabelecidos no Regulamento do Programa.
- Os valores de Coparticipação pela Caixa somente serão alterados após a validação do aditamento semestral considerando a data base (dia 15), validações realizadas até o dia 15 terão os boleto ajustados no mês seguinte, validações a partir do dia 16, os boletos serão ajustados somente no mês subsequente a validação.
ADITAMENTOS DE DILATAÇÃO DE PRAZO DE UTILIZAÇÃO
A dilatação é disponibilizada ao estudante que tiver seu prazo de utilização em vias de ser encerrado e necessite de mais semestres para a conclusão do curso.
A solicitação de aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies (1º Semestre 01/12 a 15/01 e 2º Semestre 01/06 a 15/07).
É necessário que o contrato esteja adimplente, para permitir a solicitação de dilatação.
O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez.
Após a dilatação, o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
ADITAMENTOS DE TRANSFERÊNCIA
A Resolução CG-FIES nº 35/2019 implementou ajustes legais no processo de aditamento de transferência de curso/IES do FIES. A partir do semestre 2/2020 (iniciado em 19/08/2020), a transferência somente será permitida se a nota do estudante no ENEM for igual ou maior à nota do último estudante pré-selecionado no curso/turno/IES de destino, no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.
O SIFES foi adequado para mostrar ao estudante, logo no início da solicitação, se será possível ou não a transferência conforme a legislação vigente.
Além disso, o aluno precisa ter realizado o ingresso acadêmico através do processo seletivo de transferência interna ou externa da Unisc.
ADITAMENTOS DE SUSPENSÃO
A suspensão temporária do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA.
Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação.
Não é possível suspender o semestre vigente caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão. A Suspensão pode ser Integral ou Parcial.
Integral:
• Quando o estudante não realizou a contratação ou o aditamento de renovação do semestre vigente.
• Pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o calendário esteja aberto.
• A coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
Parcial:
• Quando o estudante realizou a contratação ou o aditamento de renovação do semestre vigente.
• Pode ser solicitada entre os dias 01 e 15 dos meses de: o Janeiro à Maio (1° semestre) o Julho à Novembro (2° semestre)
• A coparticipação é devida até a data em questão.
Observação: não é possível a realização de suspensão parcial em janelas de aditamento extemporâneo.