A Resolução COFFITO 432/2013 dispõe sobre o estágio não obrigatório. Segue link da Resolução: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3194.
Conforme artigo 1° da Resolução 432, “o estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais”.