O exercício da profissão de Biólogo e a prestação de serviços desses profissionais são disciplinadas pela Lei 6.684 de 03 de Setembro de 1979, regulamentada pela Decreto 88.438 de 28 de Junho de 1983.
Conforme o artigo 2º da lei supra-citada, o exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de Diploma em Bacharel ou Licenciatura em curso de Biologia, expedido, por instituição Brasileira de Ensino Superior, regularizada na forma da lei.
O Conselho Federal de Biologia, sediado em Brasília DF tem Jurisdição em todo o Território Nacional e, Juntamente com os respectivos Conselhos Regionais de Biologia – CRB, em numero de cinco, constituem uma Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito Público, autonomia administrativa e financeira, que tem como objetivos: disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo.
O Conselho Regional de Biologia – 3º Região, Jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, tem Sede Administrativa na cidade de Porto alegre RS á Avenida Taquara. 596/502. Bairro Petrópolis, CEP 90.460-210. Fone/fax (051) 3332.3021
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