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Ciências Biológicas

Campi

Santa Cruz

Modalidade

Presencial

O exercício de uma profissão exige dupla habilitação: A Teórico-científica e a Legal.

A habilitação teórico-cientifico é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal cumpre-se com o registro profissional no Órgão competente para a fiscalização do seu excercício; no caso dos Biólogos, o Conselho regional de Biologia de sua Jurisdição.

Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as leis do Pais, três níveis de responsabilidades: Civil, Trabalhista e Ético-profissional. À Responsabilidade Civil, cabem as diversas instâncias da Justiça comum; à Responsabilidade Trabalhista, os Sindicatos e à Responsabilidade Técnicas, os Conselhos Regional e Federal de Biologia, para os profissionais regularmente registrados.

No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; em outras, ele recebe outras denominações: Biologista, Professor, Docente, Agente de Saúde, Técnico Sanitarista, Laboratorista, Pesquisador, Analista e outros. Todas estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional: ser portador de Diploma Superior na Área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia e em dia com suas obrigações perante o mesmo.

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