A regulamentação da profissão do Geógrafo deu-se em 1979, através da Lei Federal nº 6.664, de 26 de Junho de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.138, de 15 de setembro de 1980. Alterações das normas quanto ao requerimento do título de geógrafo foram, posteriormente, introduzidas através da Lei Federal nº 7.399, de 4 de novembro de 1985. No Rio Grande do Sul o registro profissional de Geógrafo é concedido pelo Conselho Regional dos Engenheiros e Arquitetos (CREA-RS), após a obtenção do título de Bacharel em Geografia expedido por uma instituição de Ensino Superior reconhecida pelos órgãos competentes. Essa legislação estabelece para os geógrafos as seguintes atividades e atribuições:
- os reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessários;
- a delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas, naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização sócio-espacial;
- o equacionamento e solução, em escala nacional, regional e local atinentes aos recursos naturais;
- a interpretação das condições hidrográficas das bacias fluviais;
- o zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
- a pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escalas regional e inter-regional;
- a caracterização ecológica e etnológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
- a política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
- o estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
- a estruturação e reestruturação dos sistemas de circulação;
- o estudo e planejamento de bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
- o aproveitamento, desenvolvimento e preservação de recursos naturais;
- o levantamento e mapeamento destinados a solução dos problemas regionais;
- a divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.